No mesmo prazo, tragam os autos cópia legível dos documentos ilegíveis que instruem a inicial, em especial os de fls. 88 e seguintes, bem como demonstrem que havia saldo suficiente na conta nas datas em que deveriam ter sido debitadas automaticamente as prestações objeto da cobrança pela CEF.
Vitória/ES, 29 de julho de 2014
(Assinado Eletronicamente - Art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06)