Página 94 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 28 de Agosto de 2014

que isto implique em supressão de instância, descabe cogitar de nulidade do processo (CLT, art. 794).

Incólume o art. 93, IX, da CF."

E, ao proceder à análise do mérito, externou os seguintes fundamentos, verbis:

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