que isto implique em supressão de instância, descabe cogitar de nulidade do processo (CLT, art. 794).
Incólume o art. 93, IX, da CF."
E, ao proceder à análise do mérito, externou os seguintes fundamentos, verbis:
que isto implique em supressão de instância, descabe cogitar de nulidade do processo (CLT, art. 794).
Incólume o art. 93, IX, da CF."
E, ao proceder à análise do mérito, externou os seguintes fundamentos, verbis: