salários e em FGTS, tudo consoante fundamentação, ficando, no mais, mantida a sentença de origem. Ficam mantidos os valores fixados pela r. decisão de primeiro grau para efeito de custas (Resolução Administrativa nº 06/1996 do E. TRT da 15ª Região). Votação unânime.
244- 8ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 3A (1874/2012), Acórdão nº 64840/2014-PATR Julgado em
Processo Nº RO-000XXXX-29.2012.5.15.0043