Página 580 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Agosto de 2014

salários e em FGTS, tudo consoante fundamentação, ficando, no mais, mantida a sentença de origem. Ficam mantidos os valores fixados pela r. decisão de primeiro grau para efeito de custas (Resolução Administrativa nº 06/1996 do E. TRT da 15ª Região). Votação unânime.

244- 8ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 3A (1874/2012), Acórdão nº 64840/2014-PATR Julgado em

Processo Nº RO-000XXXX-29.2012.5.15.0043

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