Página 883 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Agosto de 2014

Assim, não restou demonstrado o caráter habitual e, portanto, salarial das horas delta, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido de integração destas nas demais verbas salariais.

DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS NOS DSR´S

Restou incontroverso nos autos que o autor recebia sua remuneração calculada sobre as horas trabalhadas, sendo, portanto, considerado como “horista”, o que geraria, em tese, o direito à integração das horas normais e das horas extraordinárias nos DSR´s.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar