Página 1144 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 29 de Agosto de 2014

Os recibos de pagamento (ID 83b326c) efetivamente revelam, os descontos apontados pelo autor.

No que tange aos descontos de faltas/atrasos/repousos não logrou o autor demonstrar que estas decorram da sua saúde, bem como não comprovou que tenha entregue os necessários atestados médicos a elidir a falta ou atraso, ônus que lhe competia.

No que tange aos descontos com vale-transporte, a Lei nº 7.418/85, autoriza a dedução de 6% do valor devido. O autor não demonstrou que os valores descontados ultrapassassem o montante autorizado, ônus que lhe competia, pois fato constitutivo do seu direito, pelo contrário, os recibos salariais, apontam descontos limitados ao percentual legalmente autorizado.

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