Os recibos de pagamento (ID 83b326c) efetivamente revelam, os descontos apontados pelo autor.
No que tange aos descontos de faltas/atrasos/repousos não logrou o autor demonstrar que estas decorram da sua saúde, bem como não comprovou que tenha entregue os necessários atestados médicos a elidir a falta ou atraso, ônus que lhe competia.
No que tange aos descontos com vale-transporte, a Lei nº 7.418/85, autoriza a dedução de 6% do valor devido. O autor não demonstrou que os valores descontados ultrapassassem o montante autorizado, ônus que lhe competia, pois fato constitutivo do seu direito, pelo contrário, os recibos salariais, apontam descontos limitados ao percentual legalmente autorizado.