RECLAMADO, para:
Devolver os autos em epígrafe, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, ficando advertido de que o desatendimento a esta determinação ensejará a perda do direito à vista do processo fora da Secretaria, ex vi do art. 196 do CPC, bem como será comunicada a falta à seção local da OAB para instaurar procedimento disciplinar cabível e ao Ministério Público Federal, para fins de apuração do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório (CP, art. 356).
Notificação