Página 498 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 1 de Setembro de 2014

ADVOGADO : MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO (S) PROCESSO (S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Trata-se de processo cujos autos tramitaram inicialmente em meio físico e, posteriormente, na instância recursal (TRF/4ª Região), foram integralmente digitalizados, passando o processo, então, a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, do que as partes foram intimadas.Outrossim, estes autos físicos não amoldam a qualquer das hipóteses de guarda permanente, indicadas na Resolução nº 23, de 19 de setembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, ficando autorizada sua eliminação, caso nenhuma das partes manifeste interesse pela sua guarda, tal como previsto na Norma de Serviço nº 05/2014, do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná.Em vista disso, as partes ficam intimadas para:a) no prazo de 15 dias, verificar a integridade e integralidade das peças digitalizadas ou oferecer impugnação em relação à eventual divergência verificada;b) no mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre eventual interesse pela guarda dos autos físicos ou pelo desentranhamento de documento original juntado aos autos. Se mais de uma parte solicitar a guarda, os autos serão entregues àquela que primeiro solicitou, assegurando-se aos demais a extração de cópia;c) caso haja documentos originais nos autos, eles serão desentranhados por esta Secretaria e entregues à parte que juntou aos autos, preferencialmente, desde que haja requerimento neste sentido;d) não havendo interesse pela guarda dos autos físicos, eles serão encaminhados para eliminação, nos termos da Norma de Serviço nº 05/2014, do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná."

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