Página 30 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Setembro de 2014

POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Diva Dias Campos, e assim o faço para DECRETAR a interdição de Sandra Dias Campos, filha de Manoel Martiliano Campos e Diva Dias Campos, nascida aos 06 de julho de 1961, natural de São Paulo - SP, solteira, residente e domiciliada na Rua Pascoal Ranieri Mazzili, nº 119, bloco 17, apto. 31, Vila Industrial, São Paulo/SP, CEP 03257-180 e que padece de Esquizofrenia, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo , II, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo Diploma Legal. Por consequência, nomeio-lhe curadora a Sra. Diva Dias Campos, portadora do Registro Geral nº 19.247.516-2, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº XXX.592.018-XX, residente e domiciliada na Rua Pascoal Ranieri Mazzili, nº 119, bloco 17, apto. 31, Vila Industrial, São Paulo/SP, CEP 03257-180, dispensando-a da caução, nos termos do artigo 1.745, § único, do Código Civil. Dispenso-a, também, de prestação de contas, tendo em vista que qualquer transação envolvendo bens e direitos do (a) requerido (a) necessitará de autorização prévia deste Juízo.

2ª Vara da Família e Sucessões

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ ADRIANO DANTAS DA SILVA OLIVEIRA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 000XXXX-73.2013.8.26.0009

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