Página 963 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 1 de Setembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Por fim, observo que, embora não tenha sido expressamente registrado na decisão a adoção do item V da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a Turma adotou entendimento consolidado na nova redação, originada a partir do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade, acerca do art. 71, § 1º da Lei nº 8.666/93, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (Súmula 333/TST).

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.

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