Por fim, observo que, embora não tenha sido expressamente registrado na decisão a adoção do item V da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a Turma adotou entendimento consolidado na nova redação, originada a partir do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade, acerca do art. 71, § 1º da Lei nº 8.666/93, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (Súmula 333/TST).
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.