Os Embargos de Declaração foram rejeitados (fls. 357-361, e-STJ).
A agravante, nas razões do Recurso Especial, sustenta que ocorreu, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 535 do CPC, dos arts. 16, 17 e 18 da Lei 8.080/1990, dos arts. 2º e 3º da Lei 8.142/1990 e do art. 265 do CC, sob a argumentação de que o Tribunal local não sanou os vícios apontados nos Embargos de Declaração e de que a União é parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide, ante a repartição de competências do Sistema Único de Saúde - SUS.
Contraminuta não apresentada.