Página 1411 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Setembro de 2014

- - RUTH SOARES LOFRANO - Ao menos por ora, sob cognição sumária, não vislumbro prova inequívoca do alegado direito da parte autora (o serviço foi aparentemente prestado; e Autor teve aparente ciência da não cobertura no momento da contratação). Parece necessária a oitiva da parte contrária e a produção de provas. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Intime-se. - ADV: CLEITON DA SILVA GERMANO (OAB 221590/SP), RAONI LOFRANO (OAB 299989/SP)

Processo 100XXXX-70.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - MARCOS RODRIGO ROCHA SANTOS - Vistos. Para que se conceda a antecipação dos efeitos da tutela final, como pleiteado pelos autores, mister a ocorrência concomitante de todos os requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil. No caso concreto, todavia, não se vislumbra a verossimilhança das alegações do autor, em vista do que dispõem os artigos e da lei n. 9870/99, e 476 do Código Civil, e por admitir ele a inadimplência, ainda que haja regularidade de débitos posteriores. Eventual recebimento pela ré de recursos do FIES indevidamente, ensejará sua devolução. Pelas razões expostas, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela final. Designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP), LUIS CARLOS DIAS DA SILVA (OAB 165372/SP)

Processo 100XXXX-25.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Kauffmann - A mera cobrança - ainda que supostamente indevida - não gera risco de dano de difícil reparação. E não há prova de apontamento atual em cadastro de crédito (extrato atualizado da Serasa ou do SCPC, por exemplo) tampouco de sua iminência (notificação prévia recente enviada pelo mantenedor do cadastro). Assim, não demonstrado o risco de dano de difícil reparação, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Intime-se. - ADV: ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP), MARCELO OTAVIO CAMARGO RAMOS (OAB 296849/SP)

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