Página 67 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 2 de Setembro de 2014

impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Concedeu à Autora os benefícios da justiça gratuita.

A Autora interpôs Embargos de Declaração (ID. ae721f4), os quais foram conhecidos e rejeitados, consoante decisão de ID. 8122081. Não obstante, a Autora interpôs recurso ordinário (ID. 6224fa0) por meio do qual pugna pela reforma da sentença para que seja declarada a existência do vínculo empregatício entre as partes, com o deferimento das verbas pleiteadas na inicial.

Intimada, a Ré apresentou contrarrazões (ID. 584cdd2).

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