Página 4845 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Aduz que se a publicação do acórdão embargado se deu no dia 12.6.2014, data em que o expediente foi reduzido, seria necessário considera-la como ocorrida no dia 13.6.2014 que, por ser uma sexta-feira, ensejaria a prorrogação do início da contagem do prazo para o dia 16.6.2014, por força do contido no enunciado 310 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e demais princípios constitucionais e legais que regem o processo penal.

Assim, o término do prazo para a oposição dos aclaratórios em questão teria ocorrido em 17.6.2014, o que afastaria a sua intempestividade.

Requer o provimento dos embargos para que os anteriores aclaratórios apresentados pela defesa tenham o seu mérito examinado.

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