Página 814 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Mesquita, Romero Alencar Vieira, Edson Porfírio Ferreira, Carlos Jose Lemos e Gualter Goulart Jr o recebimento e desvio dos valores (fls. 12/13).

Conforme se observa, foram liberados valores ao requerente Ary Coelho Lemos, nos autos do n. 1997.38.00.015398-5, entretanto, este veio a falecer e seu inventário tramitou perante o Juízo da Comarca de Araxá/MG, sendo pago a viúva e ao genitor do. falecido, os valores, mediante alvará entregue aos procuradores constituídos pelos herdeiros (fls. 95/159).

O restante dos valores liberados nos autos n. 1997.38.00.015398-5, motivo de interesse das partes adversas na referida ação, foi enviada para os autos de inventario da Comarca de Araxá/MG, conforme entendimento do Juízo Federal .

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