Mesquita, Romero Alencar Vieira, Edson Porfírio Ferreira, Carlos Jose Lemos e Gualter Goulart Jr o recebimento e desvio dos valores (fls. 12/13).
Conforme se observa, foram liberados valores ao requerente Ary Coelho Lemos, nos autos do n. 1997.38.00.015398-5, entretanto, este veio a falecer e seu inventário tramitou perante o Juízo da Comarca de Araxá/MG, sendo pago a viúva e ao genitor do. falecido, os valores, mediante alvará entregue aos procuradores constituídos pelos herdeiros (fls. 95/159).
O restante dos valores liberados nos autos n. 1997.38.00.015398-5, motivo de interesse das partes adversas na referida ação, foi enviada para os autos de inventario da Comarca de Araxá/MG, conforme entendimento do Juízo Federal .