- "In casu", a incapacidade da parte agravada para o trabalho não restou comprovada. Os atestados médicos particulares apresentados com o fim de provar a incapacidade, não substituem a perícia judicial.
- Embora a função indiciária dos documentos trazidos ao feito, especialmente o relatório da assistente social, não restou demonstrada a verossimilhança das alegações da parte autora quanto a sua incapacidade. Ausente um dos pressupostos para a antecipação da tutela.
- Agravo de instrumento provido.