De acordo com o Caput, do artigo 73, do Decreto Estadual n.º 43.473/98, e com base na Lei 6.544/89, combinado com o Caput do artigo 25, da Lei Federal n.º 8.666/93, e Caput do artigo 25, da Lei Estadual n.º 6.544/89, bem como, o Parecer da Consultoria Jurídica n.º 0064/2013, em fls. 09/11, reconheço a Inexigibilidade de Licitação para a renovação da assinatura supracitada, junto à empresa AFISCOM INFORMÁTICA LTDA.
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS – DS.
Despacho do Diretor, de 11/09/2014.