Página 579 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 16 de Setembro de 2014

tratado com respeito na reclamada.

Nada há processo indicando violação a direito da personalidade, honra, e dignidade do reclamante, sendo indevida a indenização por dano moral decorrente do alegado assédio moral.

Indeferido pedido de item 18.

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