Página 5 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 17 de Setembro de 2014

Parágrafo segundo – serão observadas as seguintes condições gerais quanto ao presente termo e seu anexo cronograma:

a. a menos se de outra forma disposto, todos os prazos, bem como o cronograma de execução das atividades, serão contados a partir da assinatura do termo ;

b. o presente Termo de Compromisso de Ambiental constitui título executivo extrajudicial, a teor dos artigos e da Lei nº 7.347/85, e 585, VII, do Código de Processo Civil, mas será homologado em juízo por requerimento de qualquer dos tomadores ou do compromissário, hipótese em que seu adimplemento, inclusive da multa, poderá ser exigido mediante o procedimento de cumprimento de sentença disposto no art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil;

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