Página 4767 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

ENTENDIMENTO DA MAIORIA, APLICAÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DESDE QUE INFERIORES AOS CONTRATADOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR MAIORIA, APENAS SE PACTUADAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE."

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.

A parte recorrente aduz violação dos seguintes dispositivos:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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