ofício, a sentença e determinar a remessa dos autos à vara de origem, restando prejudicado o exame da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de setembro de 2014.
00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009604-21.2XXX.404.9XX9/PR