Página 278 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 19 de Setembro de 2014

ofício, a sentença e determinar a remessa dos autos à vara de origem, restando prejudicado o exame da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 09 de setembro de 2014.

00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0009604-21.2XXX.404.9XX9/PR

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