Página 2075 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

DE INDÉBITO DE TARIFAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.

1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.

2. Não se pode conhecer, em regra, de Recurso Especial que indica ofensa a comando de resolução, por não estar esta espécie de ato normativo compreendida na expressão "lei federal", constante da alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.

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