do art. 58, XXI, do Decreto 611/1992; e dos arts. 94 e 96, IV, da Lei 8.213/1991.
O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
Cito precedentes: