a ser de oito anos, conforme art. 109, inciso IV do CPB. ISTO POSTO, pelos fundamentos acima, acolho a manifestação do Ministério Público, para, nos termos do art. 60 e art. 61 da Lei nº 9.099/95 e art. 98, inciso I da Constituição Federal c/c art. 109 do CPP, declarar a incompetência deste Juizado Especial Criminal para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Juízo comum, via distribuição. Notifique-se o Ministério Público. Após, redistribua-se. Belém, 16 de setembro de 2014. RICARDO SALAME GUIMARÃES Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Juizado Especial Criminal
PROCESSO: 00175337820148140401 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ELIZETE FERREIRA DA CUNHA Ação: Termo Circunstanciado em: 17/09/2014 AUTOR DO FATO:MORVAN FONSECA VÍTIMA:M. T. A. S. . CERTIDÃO Certifico e dou fé, Que; até a presente data a vítima MÁRCIA TIELLY ARAÚJO DOS SANTOS, não apresentou Queixa Crime, nos autos nº 0017533-78.2XXX.814.0XX1, neste Juizado Especial Criminal, contra o autor do fato Morvan Fonseca pelo crime capitulados no art. 138 do CPB. Belém, 17/09/2014 Eu, Elizete Cunha. Diretora de Secretaria
PROCESSO: 00065164520148140401 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ELIZETE FERREIRA DA CUNHA Ação: Termo Circunstanciado em: 17/09/2014 AUTOR DO FATO:AUREA DE FATIMA PINHEIRO CAMPOS VÍTIMA:A. L. C. F. . CERTIDÃO Certifico e dou fé que; o presente T.C.O. 0006516-45.2XXX.814.0XX1, foi arquivado em razão do ajuizamento da Queixa Crime referente aos delitos dos arts. 138 e 140 do CPB. Conforme determinação do Provimento 07/2008-CJRMB, item 6 do relatório de Correição 10 Belém, 17/09/2014. Eu, Elizete F. Cunha, Diretora de Secretaria.