Página 7074 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS.

- Em se tratando de relação de consumo, incide o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 27, do CDC, que se aplica à reparação dos danos causados por fato do produto ou do serviço, e também aos danos decorrentes de falha na prestação dos serviços.

Nas razões do especial, a ora agravante alega violação do art. 206, § 1º, II, do CC aduzindo que prescrita a pretensão autoral, pois, "se o seguro foi cancelado em 01/10/2001, o recorrido teria até 01/10/2002 para ingressar em juízo, conforme o pacificado na Súmula 101/STJ. Argui, ainda, afronta aos arts. 182 e 389 do CC afirmando que lícita a não renovação da apólice de seguro, nos termos do permitido pela SUSEP.

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