Página 2271 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

ADVOGADO : ANTÔNIO CÉSAR PEREIRA GUEDES E OUTRO (S)

DECISÃO

Trata-se de Agravo interposto pela UNIÃO, de decisão que inadmitiu Recurso Especial manifestado com base no art. 105, III, a , da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fl. 257e):

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