ADVOGADO : ANTÔNIO CÉSAR PEREIRA GUEDES E OUTRO (S)
DECISÃO
Trata-se de Agravo interposto pela UNIÃO, de decisão que inadmitiu Recurso Especial manifestado com base no art. 105, III, a , da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fl. 257e):