artigo 333 do CPC e artigo 818 da CLT), cabendo a ele indicar, ainda que por amostragem, os equívocos contidos nos respectivos demonstrativos de pagamento. Recurso da reclamada provido (TRT/SP - 00974008320095020271 - RO - Ac. 8ªT 20120846815 -Rel. SILVIA ALMEIDA PRADO - DOE 07/08/2012)”.
Pelo exposto, improcedem os pedidos do item 10 do rol da inicial.
DO VALE TRANSPORTE