1 - Impossibilidade jurídica do pedido: como a pretensão inicial não encontra proibição expressa no ordenamento jurídico, inexiste obstáculo para apreciação do mérito desta demanda;
2 - Litispendência: o ajuizamento de ação coletiva não constitui fator impeditivo ao exercício do direito individual de acesso à Justiça, na forma do Artigo 5º, XXXV, da Constituição c/c Artigo 104, da Lei 8.078/90, consoante jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho.
Afastada a preliminar de litispendência, prejudicado o pedido de punição do reclamante por litigância de má-fé.