Página 2111 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 29 de Setembro de 2014

reclamante não está assistido por seu Sindicato de Classe, não restando preenchidos os requisitos do art. 14 da lei 5584/70. Neste sentido as Súmulas 219 e 329 do C. TST.

CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO

Os juros serão de 1% do mês, devidos desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. A atualização monetária incidirá a partir do mês de vencimento da obrigação (Súmula 381, do C. TST), exceto em relação à condenação a título de indenização por danos morais, cujo critério se verifica conforme a fundamentação.

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