14/03/2007, 44 DE 26/02/2008, 306 DE 10/12/2008, 145 DE 26/05/2010 E 24 DE 04/02/2011. LEI 8460/92. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL DO E. STF), que resta pendente de julgamento de mérito por aquela Suprema Corte.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2014.
ARMANDO NOVAIS FIGUEIREDO