Trata-se de agravo interposto por Maria Luiza dos Santos Camargo em face da decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, por sua vez, manifestado contra o acórdão proferido na Apelação Criminal n. 2008.36.02.000368-3/MT.
Oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 768/781), inadmitiu-se o recurso na origem (fls. 783/786), advindo o presente agravo (fls. 791/821).
O Ministério Público Federal opina pelo provimento do recurso (fls. 846/848).