Página 9661 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Trata-se de agravo interposto por Maria Luiza dos Santos Camargo em face da decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, por sua vez, manifestado contra o acórdão proferido na Apelação Criminal n. 2008.36.02.000368-3/MT.

Oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 768/781), inadmitiu-se o recurso na origem (fls. 783/786), advindo o presente agravo (fls. 791/821).

O Ministério Público Federal opina pelo provimento do recurso (fls. 846/848).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar