Página 7194 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Antecipação de tutela. Pedido de tutela antecipada para a imediata cessação da obrigação alimentar devida pelo agravante à agravada. Presença dos requisitos legais (art. 273 do CPC). Verissimilhança das alegações. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

2. Juntada de documentos que, em sede de cognição sumária, demonstram fortes indícios de infidelidade conjugal e comportamento indevido em relação aos quatro filhos do primeiro casamento de agravante. Verossimilhança das alegações.

3. Não há dúvida de que a quebra do dever de fidelidade no casamento representa ofensa grave à dignidade do cônjuge e o exonera do dever de mútua assistência, porque não se conforma com os valores do nosso ordenamento a obrigação de assistir à pessoa que não respeitou ao outro e o submeteu à grave ofensa moral e constrangimento público. Igual afirmação se pode fazer em relação às ofensas que também foram dirigidas aos filhos do agravante, reveladas na prova documental trazida com o recurso. 4. Possibilidade de cessação da obrigação alimentar por procedimento indigno do credo em relação ao devedor de alimentos (art. 1.708, § único, do CC/2002). Cláusula aberta, que permite interpretação do juiz.

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