regulamentou, desvincularam a necessidade de comprovação da conclusão do curso em nível de segundo grau ou equivalente para o ingresso no curso de educação profissional. V - Precedentes do STJ e desta Corte.
VI - Remessa Oficial improvida.
(REOMS 00069617620114036102, DESEMBARGADORA FEDERAL REGINA COSTA, TRF3 - SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/11/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)