Página 899 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Outubro de 2014

regulamentou, desvincularam a necessidade de comprovação da conclusão do curso em nível de segundo grau ou equivalente para o ingresso no curso de educação profissional. V - Precedentes do STJ e desta Corte.

VI - Remessa Oficial improvida.

(REOMS 00069617620114036102, DESEMBARGADORA FEDERAL REGINA COSTA, TRF3 - SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/11/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)

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