Página 2757 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

grupos familiares definidos, limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo ou afim, de uma ou mais empresas, ou ainda a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades, entidades de classes profissionais ou assemelhados"' (artigo 14, RDC nO 39/00).

37. Ora, a autora não é responsável pelo Plano de Assistência à Saúde destinado aos seus empregados, mas pelo mero pagamento da empresa que presta a assistência e os serviços médicos àqueles.

Hipótese diversa seria aquela em que a demandante gerisse um plano de saúde próprio, credenciando profissionais e estabelecimentos da Li área médica para serem utilizados pelos empregados.

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