Página 52 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 15 de Outubro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

em vista que a sentença condenatória está embasada na prova judicialmente colhida (depoimentos das testemunhas, confissão da corré, auto de reconhecimento fotográfico, laudos e auto de prisão em flagrante). 4. O acréscimo de 6 meses na primeira fase da dosimetria da pena está devidamente justificado na natureza e na quantidade da droga objeto dos delitos (aproximadamente 2kg de cocaína). Precedentes do Plenário do STF: HCs 109.193 e 112.776, Rel. Min. Teori Zavascki. 5. Habeas Corpus extinto, sem resolução de mérito, por inadequação da via processual.

INQUÉRITO 3.676 (492)

ORIGEM : PROC - 100000001568201153 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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