Página 1978 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Outubro de 2014

RELAÇÃO Nº 0188/2014

Processo 000XXXX-70.2012.8.26.0590 (590.01.2012.000051) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade -A.V.B. - E.P. - CIENCIA DA DATA DESIGNADA DE FLS. 62: AS PARTES DEVERÃO COMPARECER no dia 06 DE JANEIRO DE 2015, ÁS 13:00 horas, no Hospital Guilherme Alvaro, sito à Rua Oswaldo Cruz, 197, Boqueirão, Santos/SP (Ambulatório - entrada canal 4), para realização de perícia, nos termos determinados, conforme segue: “ Em cumprimento ao r. despacho do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a) de Direito desta Vara, proferido no processo supramencionado, INTIMO Vossa Senhoria, através do presente, a comparecer no HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO, sito à Rua Oswaldo Cruz, 197, Boqueirão, Santos/SP (Ambulatório

- entrada canal 4), no dia ........... , às .......... horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo estar munido de RG, Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove sua identificação e Certidão de Nascimento da (s) criança (s) sempre legível e original e caso não seja original ou legível, a perícia não será realizada; comparecimento simultâneo do (s) autor (es) da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia. Nesses casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório de sua condição; qualquer um dos envolvidos NÃO pode ter recebido transfusão de sangue nos últimos 06 (seis) meses; A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; todos os envolvidos na perícia poderão fazer refeição leve; os assistentes técnicos somente serão admitidos nas dependências do nosso Centro de Perícias mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimentos desse R. Juízo; o Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - ADV: JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 262671/SP), RENATA KLIMKE (OAB 265807/SP)

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