reclamante; primeiro o depoente levou o currículo, depois foi entrevistado pela Natália, depois fez um teste trabalhando com o Excel, depois outro teste com Word e por fim fez uma dissertação respondendo a uma pergunta feita pela Natália; a reclamante também participou de todas essas etapas juntamente com o depoente; depoente foi informado pela Natália que não haveria reprovação no curso pois o mesmo era apenas classificatório; o depoente se demitiu das Casas Pernambucanas para se submeter ao curso e posteriormente trabalhar na reclamada; tanto o depoente quanto o reclamante estava almejando o cargo de faturista que foi oferecido pela reclamada; os requisitos exigidos pela reclamada eram noções de informática e 2º grau completo; o depoente não conhece ninguém que foi reprovado no curso; depoente trabalhava nas Casas Pernambucanas havia 10 meses (...); o depoente viu a Natália entregando a lista de documentos para a reclamante, assim como para o depoente e para todos que estava fazendo o
curso”.
A partir de tais declarações, ficou nítido que a autora participou de processo seletivo, sendo informada que seria contratada pela ré, pois o curso de faturista era apenas classificatório (e não eliminatório). Não foi dito à autora, em nenhum momento, que havia a possibilidade de não ser admitida nos quadros da empresa.