Página 241 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Outubro de 2014

n. 7.713/98 c/c Decreto 3.000/99 e com a Lei n. 9.250/95, e pelo § 1º do art. 5º da Instrução Normativa SRF n. 15, de 6 de fevereiro de 2001.‖

Alega que, em 27 de março de 2013, formulou requerimento nos autos do Processo Administrativo n. 15604.001674/2013-22, solicitando o reconhecimento de seu direito ―à isenção do Imposto de Renda retido sobre a Fonte, (...) por ser portador de cardiopatia grave,‖ anexando ao requerimento laudo médico oficial declarando o portador da mencionada doença.

Contudo, aduz que passado mais de um ano do protocolo do pedido feito em sede administrativa, a autoridade coatora permaneceu inerte quanto à análise de seu pleito, o que o fez ingressar com o presente mandamus.

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