Página 365 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 21 de Outubro de 2014

ativo ou, até mesmo, passivo da ação, na qualidade de litisconsortes, é indispensável, tendo em vista que, nos termos do disposto no art. 77, caput, da Lei 8.213/91, "a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais".

3. Sentença anulada, de ofício, para que a autora promova a integração dos litisconsortes necessários à lide, no polo ativo ou passivo, bem como para que seja oportunizada a reabertura da instrução processual.

4. Preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC - verossimilhança do direito alegado e fundado receio de dano irreparável -, deve ser mantida a antecipação de tutela concedida.

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