16.1.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.1 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
16.2. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
16.3. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a homologação dos resultados do Concurso.