7. Em tal hipótese, os embargos são protelatórios e admitem a imposição de sanção em caso de reiteração, pois o caráter protelatório restou definido no julgamento do REsp nº 1.410.839/SC, onde está definido que "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, fixa-se a seguinte tese:"Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.""
8. Embargos de declaração da parte autora rejeitados.
9. Embargos de declaração da parte ré rejeitados.