Página 1695 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

(mudou-se) pelo prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto independentemente de nova intimação. - ADV: RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)

Processo 103XXXX-48.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - C.O. LOPES ARTESANATO EM ALIMENTOS - ME e outro - Vistos. Fls.21: Recebo como emenda à inicial, procedendo-se a exclusão de CLOVIS OSWALDO LOPES do polo passivo. Anote-se. No mais, cite-se C.O LOPES ARTESANATO EM ALIMENTOS - ME, como determinado às fls.18/19. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)

Processo 103XXXX-11.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - DOMINGOS BARRETO SANTOS - Vistos. Em face do pedido de desistência da ação, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito; observando que não consta determinação judicial para bloqueio. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se, observadas as formalidades legais pertinentes. P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP)

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