resposta jurisdicional suficiente à pretensão das partes"(STJ, RESP nº 1.368.977/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJe 25.03.2013). Ademais,"inexiste violação do art. 535 do CPC quando o acórdão apresenta-se
adequadamente fundamentado. O simples fato de as teses apresentadas não serem integralmente repelidas não significa, por si só, irregularidade, pois o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes."(STJ, Segunda Turma, AgRg no RESP nº 1.345.266/SC, Relator Min. Og Fernandes, j. 11.02.2014, DJe 06.03.2014).
No mais, o presente recurso merece ser admitido, ante o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da questão, nestes termos: