Página 1288 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Outubro de 2014

03/04/2007, DJU, 14/05/2007, p. 385)."

Nestes termos, prevê o artigo 29 da lei 8.213/91, em sua redação original:

" Art. 29.O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. "

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