Página 2096 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2014

Código Penal. Defiro as diligências requeridas com a denúncia. Providencie-se o necessário. Requisite (m)-se a (s) folha (s) de antecedentes criminais do (s) acusado (s), inclusive junto ao Instituto de Identificação, providenciando-se certidões do que lá constar. Certifique a Serventia se algum instrumento do crime acompanhou o inquérito policial (art. 11, do Código de Processo Penal) e se houve sua guarda em local apropriado. Cite (m)-se o (s) réu (s) para responder a acusação no prazo de 10 dias, na forma dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Após, tornem conclusos para decisão, a teor do artigo 397 do mesmo Diploma. Proceda-se à evolução de classe do feito. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. Caso o (s) réu (s) responda (m) a outros processos nos quais tenha (m) sido beneficiado (s) com a transação penal ou suspensão condicional do processo, certifique-se nos autos daqueles feitos a existência do presente. Int. Ciência ao Ministério Público. Salto de Pirapora, 15 de outubro de 2014. - ADV: ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)

Processo 000XXXX-47.2014.8.26.0699 - Auto de Prisão em Flagrante - Violação de domicílio - Justiça Pública - Andrei Fernando Gaem da Silva e outros - Gaspar Botelho de Araujo e outros - Vistos. Flagrante formalmente em ordem, por observância dos requisitos previstos nos artigos 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal. Arbitradas fianças, que foram honradas pelos indiciados, aguarde-se a remessa do caderno de investigações pelo prazo legal. Int. Salto de Pirapora, 16 de outubro de 2014 -ADV: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 321817/SP)

Processo 000XXXX-28.2013.8.26.0699 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Daiane Cristina Ramos Maciel - Vistos, Nada mais havendo a ser requerido, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Int. Salto de Pirapora, 14 de outubro de 2014 - ADV: ROBERTO FERNANDO COSTA (OAB 225336/ SP)

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