Página 468 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 23 de Outubro de 2014

compromisso.O (A) perito (a) nomeado (a) responderá aos quesitos padrão anexos à Portaria Conjunta 01/2014 desta Comarca, cuja cópia dos quesitos constantes no anexo II da Portaria, deverá ser anexada a intimação do perito ou enviada através de e-mail. Como os quesitos padrão foram elaborados contemplando todas as situações possíveis, indefiro os quesitos já formulados pelas partes (se estiverem nos autos) ou os que as partes apresentarem no prazo do art. 421, § 1º, do CPC, por entender que o laudo a ser apresentado, respondendo aos quesitos padrão é suficiente para esclarecimento da causa. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 234,80 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), na forma da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal. Nos termos da Resolução 558/2007 e Portaria Conjunta 01/2014, caso o perito entenda que a perícia realizada enquadra-se como de alta complexidade. de modo a justificar honorários em valores superiores ao arbitrado no parágrafo anterior, deverá formular requerimento motivado.Intime-se o perito sobre a designação e para que informe a data da perícia.Na forma do art. 421, § 1º, do CPC, as partes devem ser intimadas para indicarem, querendo, assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a autora por sua advogada e a requerida via ofício.Informada a data, intimese a autora a comparecer à perícia munida de seus documentos e exames, bem como do assistente técnico.Estabeleço o prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia, para a apresentação do laudo pericial. Encaminhem-se ao perito eventuais exames e/ ou laudos já encartados aos autos. Com a chegada dos laudos periciais, intimem-se as partes.In.C.Espigão do Oeste-RO, terçafeira, 21 de outubro de 2014.Wanderley José Cardoso Juiz de Direito

Proc.: 003XXXX-44.2009.8.22.0008

Ação:Procedimento Ordinário (Cível)

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