Página 39 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Outubro de 2014

Trata-se de Recurso Especial interposto por ZELIO MARQUES TEIXEIRA DA NOBREGA JUNIOR e outro, às fls. 286/322, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ―a‖, da Constituição Federal, arts. 541 e seguintes do Código de Processo Civil, arts. 26 e seguintes da Lei nº 8.038/90 e art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em face do acórdão emanado da Oitava Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado:

―AGRAVO RETIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CESSAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS.

I - Para que o depósito tenha força liberatória de pagamento, porque conduzirá à extinção da obrigação, é mister que concorram todos os requisitos objetivos e subjetivos do pagamento válido, quais sejam: oferecimento por devedor capaz de pagar, a credor capaz de receber; abrangência da totalidade da dívida; realização no lugar do pagamento e em tempo oportuno.

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