Página 805 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Outubro de 2014

Tratando-se de bem imóvel e servindo este de residência para a família do (s) executado (s), nos termos da Lei nº 8009/90, certifique, deixando de penhorá-lo. Não sendo encontrados bens penhoráveis, constate a existência de obras de arte, adornos suntuosos, e bens móveis em duplicidade, descrevendo-os, se for o caso, que guarnecem a residência/estabelecimento do (s) executado (s), nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8009/90 c.c. artigo 659, parágrafo 3º, do CPC.AVALIAÇÃO dos bens penhorados;INTIMAÇÃO do (s) executado (s) nomeando-lhe (s) depositários (s) dos bens penhorados, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, como endereço (comercial e residencial), RG, CIC, filiação, advertindo-o (s) de que não poderá abrir mão do depósito sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei (art. 652 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002);Recaindo a penhora sobre bens imóveis, que seja intimado da respectiva penhora o cônjuge do (a)(s) executado (a)(s).Não sendo encontrado (s) o (s) executado (s), proceda ao ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.Fica (m)

INTIMADO (S) o (s) executado (s) de que, independente de penhora, caução ou depósito, terá(ão) o prazo de 15 (QUINZE) DIAS PARA OFERECER EMBARGOS, contados a partir da comunicação de sua citação pelo Juízo deprecado (CPC, art. 738, parágrafo 2º).Fica (m) cientificado (s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua dos Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, CEP nº 15090-070, na cidade de São José do Rio Preto/SP.A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA, dela fazendo parte integrante a contrafé.Instrua-se com as cópias necessárias (CPC, art. 202).Intime-se a exequente para retirada desta precatória em Secretaria, devendo comprovar sua distribuição no Juízo deprecado no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá ainda a exequente acompanhar o andamento da carta precatória no Juízo Deprecado para seu fiel cumprimento, inclusive no tocante ao recolhimento de custas e despesas, bem como dos demais atos decisórios daquele Juízo.Intime (m)-se. Cumpra-se.

0004239-52.2XXX.403.6XX6 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP227251 - RODRIGO TRASSI DE ARAUJO E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X FABIANO HAYASAKI-ARQUITETURA, INTERIORES E URBANISMO LTDA. X FABIANO MASSAKI HAYASAKI

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