ADV: MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO CAVALCANTE (OAB 13799/CE) - Processo 084XXXX-56.2014.8.06.0001 -Habilitação - Coisas - REQUERENTE: M. J. B. de S. e outros - REQUERIDO: M. B. F. e outro - O presente requerimento foi protocolado de forma errônea como petição inicial. Assim, determino a intimação dos requerentes para providenciar a juntada do requerimento nos autos respectivos da ação de usucapião 0843681-54.2014, na classe petições intermediárias diversas, a fim de ser apreciado.
ADV: RAIMUNDO JANSEN DE OLIVEIRA (OAB 11127/CE) - Processo 090XXXX-96.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Auto Posto Tigrao Ltda - EXEQUIDO: Bird Express Mud Ltda - Em face do requerimento de fls.55/56. Designo a audiência de Conciliação para 27/11/2014 ás 16:45h. Exp. nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL