11.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Conforme visto acima, a reclamante restou sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia técnica de insalubridade, posto que não restou reconhecido o labor em ambiente insalubre. Em sendo assim, deveria ela arcar com os honorários periciais. Entretanto, como no tópico precedente lhe foi concedido os benefícios da justiça gratuita, isento-a do pagamento dos honorários.