(AC 200751015337459, Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, TRF2 - QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::02/09/2013.)
Tal entendimento deu origem à Súmula nº 57 do TRF – 2ª REGIÃO:
―São inconstitucionais a expressão ―fixar‖, constante do caput, e a integralidade do § 1º do art. 2º da lei nº 11.000/04‖.